Eleições Regionais ABRHidro 2023!
 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO no 04/2023, de 06 de outubro de 2023.

ELEIÇÕES REGIONAIS

 

O Presidente da Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRHidro, Cristóvão Vicente Scapulatempo Fernandes, no uso de suas atribuições regulamentares, torna pública, para conhecimento dos associados, a convocação de eleições para coordenador e coordenador adjunto das 05 (cinco) regionais da ABRHidro.

  1. As eleições serão realizadas no período de 16 a 22 de novembro de 2023, via Sistema de Consultas da ABRHidro, acessível por meio do sítio eletrônico da ABRHidro para:
    1. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Norte;
    2. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Nordeste;
    3. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Centro-Oeste;
    4. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Sudeste;
    5. Coordenador e coordenador adjunto da Regional Sul.
  2. Os mandatos dos coordenadores e coordenadores adjuntos terão início a partir do dia 01 de fevereiro de 2024 e término em 31 de janeiro de 2026.
  3. A consulta à comunidade será coordenada pela Comissão Eleitoral designada por meio da Portaria nº 22, de 06 de outubro de 2023.

Parágrafo único: A comissão eleitoral terá apoio da Secretaria Executiva da ABRHidro.

  1. Compete à comissão eleitoral:
    1. Elaborar e divulgar calendário do processo de consulta eleitoral;
    2. Homologar as candidaturas após o encerramento das inscrições;
    3. Emitir instruções sobre o processo de votação;
    4. Coordenar o processo de votação junto aos associados;
    5. Realizar sessão pública para apuração dos votos;
    6. Julgar recursos e resolver casos omissos;
    7. Encaminhar os resultados da votação à Diretoria da ABRHidro para homologação do resultado.
  2. Compete à Secretaria Executiva da ABRHidro:
    1. Receber e repassar à comissão eleitoral as inscrições de candidaturas após o encerramento das inscrições;
    2. Fornecer à comissão eleitoral informações necessárias à homologação das candidaturas após o encerramento das inscrições;
    3. Elaborar e fornecer à comissão eleitoral lista de associados aptos a votar em cada regional;
    4. Após homologação pela comissão eleitoral, divulgar aos associados as candidaturas, bem como o material de inscrição.
  3. São eleitores os associados regulares de todas as categorias da ABRHidro, conforme disposto nos Artigos 6º e 7º do Estatuto Social da ABRHidro.
    1. O associado poderá participar do processo de consulta para a coordenação da regional correspondente a sua Unidade Federativa de residência e/ou atuação profissional, conforme indicado em seu registro na ABRHidro.
    2. O associado tem até o dia 20 de outubro de 2023 para verificar e, alterar se assim desejar, a Unidade Federativa em seu registro junto à ABRHidro.
  4. Poderão participar como candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a), os associados regulares da ABRHidro, em dia com suas obrigações e pertencentes a qualquer uma das categorias Individual, Sênior ou Fundador, conforme Art. 8º, parágrafo 1º do Estatuto Social da ABRHidro.
  5. Só serão aceitas inscrições de candidaturas vinculadas (chapas) de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) efetivadas em tempo hábil junto à comissão eleitoral.
  6. A chapa poderá se candidatar para a coordenação regional vinculada a sua Unidade Federativa de residência e/ou atuação profissional conforme indicado em seu registro junto à ABRHidro.
    1. Para composição da chapa, os candidatos a coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a) deverão, obrigatoriamente, estarem vinculados a Unidades Federativas distintas conforme seu registro junto à ABRHidro.
    2. Os coordenadores das regionais não poderão ser reeleitos para o exercício do mesmo cargo ou para o exercício do cargo de coordenador adjunto em mandatos consecutivos.
  7. As inscrições de candidatos serão recebidas pela Secretaria Executiva da ABRHidro por meio do endereço eletrônico abrhidro@abrhidro.org.br a partir da publicação deste Edital até as 23:59 do dia 03 de novembro de 2023. 
  8. No ato da inscrição, os candidatos apresentarão:
    1. Currículo Lattes e documento contendo linhas básicas do seu programa de trabalho, não excedendo 02 (duas) páginas no formato A4, com fonte de tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas;
    2. Declaração de concordância com as normas eleitorais e de aceite de investidura no cargo assinado.
  9. A comissão eleitoral procederá à conferência das inscrições e à homologação das candidaturas dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta eleitoral.
  10. A Secretaria Executiva da ABRHidro procederá à divulgação das candidaturas e respectivos documentos de inscrição à comunidade de associados da ABRHidro dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta eleitoral.
  11. No caso de não haver candidaturas para uma ou mais regionais, a diretoria da ABRHidro deverá indicar nomes de associados regulares da ABRHidro, em dia com suas obrigações e pertencentes a qualquer uma das categorias Individual, Sênior ou Fundador para assumirem as funções de coordenador e coordenador adjunto.
  12. O voto será direto.
    1. Os votos enviados sem preenchimento ou preenchidos de forma inválida serão contabilizados como votos inválidos.
  13. Após o encerramento da votação, a comissão eleitoral procederá à apuração dos votos em sessão pública.
  14. Será considerada eleita a chapa que alcance, em contagem simples, o maior número de votos válidos.
  15. Caberá recurso à comissão eleitoral contra o resultado da consulta eleitoral no prazo de 05 (cinco) dias após a sua divulgação.
  16. Decorrido o prazo de interposição de recurso, a comissão eleitoral dará por encerrada suas atividades com envio à diretoria da ABRHidro dos resultados da consulta eleitoral.
  17. A homologação do resultado final das eleições, após período recursal, será realizada pela Diretoria da ABRHidro.

 

 

Cristovão Fernandes
Presidente

Associação Brasileira de Recursos Hídricos

CNPJ 29.969.193/0001-75

 

 

 

 
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