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RBRH
Revista Brasileira de Recursos Hídricos
Brazilian Journal of Water Resources

ISSN 2318-0331

VOLUME. 14 - Nº. 4 - OUT/DEZ - 2009
ARTIGO
Taxa não é Cobrança: Uma Proposta para a Efetiva Aplicação do Instrumento de Gestão dos Recursos Hídricos para a Drenagem Urbana
Resumo:
Atualmente, em trabalhos acadêmicos e em alguns municípios brasileiros (por exemplo, Porto Alegre/RS), discute-se a criação de uma cobrança pelo serviço de drenagem urbana, semelhante à que existe em Santo André/SP. Além dessa cobrança, também deve ser utilizada a cobrança pelo uso da água, instrumento de gestão dos recursos hídricos. Observa-se nos trabalhos desenvolvidos na área certo conflito quanto ao conceito e aplicação dessas cobranças. Assim, o objetivo desse artigo é distinguir as duas cobranças e propor uma estratégia para aplicá-las de forma articulada e efetiva, procurando minimizar os impactos da urbanização sobre o ciclo hidrológico. Para isso, pretende-se responder as seguintes perguntas: “Quais os objetivos dos pagamentos? Quem deve pagar? Quem administra os recursos gerados? Onde devem ser aplicados esses recursos?” A partir de uma revisão crítica de trabalhos, chegou-se a seguinte constatação: a cobrança pelo serviço de drenagem urbana é uma taxa e a cobrança pelo uso da água é um preço público. Portanto, são pagamentos distintos, com objetivos também distintos. O pagamento da taxa objetiva promover o funcionamento do serviço da drenagem urbana e o preço público está relacionado à conservação da bacia hidrográfica como um todo, em uma visão condominial, sendo que os recursos gerados pela cobrança podem ser aplicados em diferentes ações na bacia. Nesse contexto, define-se: a cobrança da taxa pelo serviço é interna ao município, devendo ser paga pelos proprietários dos imóveis ao município; e a cobrança pelo uso da água é externa ao município, referente aos impactos proporcionados pelo município à bacia hidrográfica. É feita uma aplicação da proposta na Bacia do rio Santa Maria/RS. As simulações indicam uma relação de aproximadamente 1/20 (R$39,34/R$823,78) por habitante na comparação Cobrança/Taxa para a bacia como um todo. As duas cobranças geram arrecadações que serão repassadas ao município e ao comitê de bacia, respectivamente, viabilizando investimentos em ações estruturais e, principalmente, não estruturais para a drenagem urbana. 
Palavras-chave: cobrança pelo uso da água, taxa pelo serviço, drenagem urbana. 

 

 

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