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REGA - Revista de Gestão de Água da América Latina - ISSN 2359-1919
VOLUME. 8 - Nº. 1 - JAN/JUN - 2011
ARTIGO
A questão ecológica na gestão dos corpos hídricos - analisando os focos das diretrizes brasileira e européia.
Resumo:
Neste artigo são discutidos os focos considera¬dos para a classificação e definição de metas para a gestão dos corpos d´água nas legislações Brasileira e Européia. Embora no Brasil, na sua Constituição Federal, em Con-stituições Estaduais, na Lei Nacional de Recursos Hídri¬cos (9433/1997) e em Resoluções diversas encontremos referências a -meio ambiente ecologicamente equilibrado-, -desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade-, -equilíbrio ecológico aquático-, -meio ambiente ecologicamente equilibrado-, dentre outras, verifica se que os instrumentos reguladores que dão suporte às ações de gestão apresentam limitações para o trato da questão, devido a serem os -usos da água- o foco central. A condição qualitativa das águas vem se¬cundariamente, em nosso entender, e ainda baseado em indicadores que apenas fornecem uma idéia muito restrita das condições ecológicas. Em contraste, a Diretiva Européia da Água, em curso de implementação pela União Européia, traz uma centralidade, ainda pouco compreendida, que significa uma mudança radical de paradigma na gestão das águas. Seu foco está no -estado ecológico- das massas de água, sendo que os usos da água devem ser condicionados a partir dessa contextualização. Essa inversão de focos é avali-ada, a fim de uma reflexão sobre a necessidade de se avançar, no Brasil, em termos da integração da gestão ambiental com a gestão das suas águas, mesmo diante das dificuldades que a experiência européia tem mostrado para sua efetivação e dos desafios que se apresentam no Brasil para tal.
Neste artigo são discutidos os focos considera¬dos para a classificação e definição de metas para a gestão dos corpos d´água nas legislações Brasileira e Européia. Embora no Brasil, na sua Constituição Federal, em Con-stituições Estaduais, na Lei Nacional de Recursos Hídri¬cos (9433/1997) e em Resoluções diversas encontremos referências a -meio ambiente ecologicamente equilibrado-, -desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade-, -equilíbrio ecológico aquático-, -meio ambiente ecologicamente equilibrado-, dentre outras, verifica se que os instrumentos reguladores que dão suporte às ações de gestão apresentam limitações para o trato da questão, devido a serem os -usos da água- o foco central. A condição qualitativa das águas vem se¬cundariamente, em nosso entender, e ainda baseado em indicadores que apenas fornecem uma idéia muito restrita das condições ecológicas. Em contraste, a Diretiva Européia da Água, em curso de implementação pela União Européia, traz uma centralidade, ainda pouco compreendida, que significa uma mudança radical de paradigma na gestão das águas. Seu foco está no -estado ecológico- das massas de água, sendo que os usos da água devem ser condicionados a partir dessa contextualização. Essa inversão de focos é avali-ada, a fim de uma reflexão sobre a necessidade de se avançar, no Brasil, em termos da integração da gestão ambiental com a gestão das suas águas, mesmo diante das dificuldades que a experiência européia tem mostrado para sua efetivação e dos desafios que se apresentam no Brasil para tal.
Palavras-chave: Gestão, recursos hídricos, ecohidrologia, paradigma, Diretiva Européia da Água, legislação
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Contabilizado a partir de 10/08/2014
ABRHidro - Associação Brasileira de Recursos Hídricos