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REGA - Revista de Gestão de Água da América Latina - ISSN 2359-1919
VOLUME. 15 - JAN/DEZ - 2018
ARTIGO
Aplicação dos recursos da cobrança pela entidade delegatária: o caso da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul
Resumo:
A cobrança pelo uso da água é um instrumento de gestão de recursos hídricos previsto na Lei Federal n.º 9.433/97, sendo a sua implementação imprescindível para o financiamento das ações previstas no Plano de Recursos Hídricos das bacias hidrográficas. Esse instrumento não é um imposto ou tarifa, mas sim uma remuneração pelo uso da água, que se configura como um bem de domínio público. Na bacia do rio Paraíba do Sul, pioneira no cenário nacional na instituição da cobrança pelo uso das águas de domínio da União, a aplicação dos recursos da cobrança dá-se através de investimentos deliberados pelos Comitês e operacionalizados por meio de Entidade Delegatária, tratando-se dos recursos de origem Federal e dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. O presente trabalho tem como objetivo central apresentar a eficiência da Entidade Delegatária quanto à aplicação dos recursos arrecadados através da cobrança pelo uso da água, em termos quantitativos, no período de 2014 a 2017. No intervalo estudado, a entidade delegatária realizou a aplicação de, aproximadamente R$ 48 milhões dos recursos arrecadados através da cobrança pelo uso das águas de domínio da União, principalmente em ações de saneamento, conforme direcionamento do CEIVAP. Em relação aos recursos de origem estadual, a aplicação foi na ordem de R$ 12 milhões, também na área de saneamento. A falta de indicadores de resultados dos investimentos é motivo de fragilidade do sistema. Entretanto, a aplicação de recursos na área de abrangência da bacia do rio Paraíba do Sul por uma única entidade delegatária, torna a gestão de recursos hídricos mais integrada e eficiente em relação aos esforços de recuperação da qualidade ambiental da bacia.
 
Palavras-chave: Instrumentos de Gestão; Investimentos, Entidade Delegatária 

 

 

Application of resources charged by the delegatory entity: hidrographic basin of the Paraíba do Sul river-s case
Abstract:
The charge by the use of water is an instrument of the water resources management provided for in Federal Law n° 9.433/97, being its implementation indispensable for the financing of actions provided in the hydrographic basins- Water Resources Plan. This instrument is not a tax or rate, but a remuneration by the use of water, which configure itself as a public domain good. In the Paraíba do Sul river-s basin, pioneer in the billing by the use of Union domain-s water in the national scenario, the application of charging resources is given through deliberated investments by the Committees and operationalized through the Delegatory Entity, in the case of Federal and State of Rio de Janeiro and Minas Gerais- resources. The main aim of this paper is to present the efficiency of the Delegate Entity regarding the application of the resources collected through the water use, in quantitative terms, between 2014 and 2017. During this period, the delegatory entity realized an application of approximately R$ 48 million of funds raised through the charging by the use of Union domain-s water, mainly in sanitation actions. In relation to the resources of state origin, the application was in order of R$ 12 million, also in sanitation actions. The lack of performance indicators for the investments is motive of fragility in the system. However, the application of resources in the Paraíba do Sul river basin-s area by a single delegatory entity makes the management of water resources more integrated and efficient in relation to the recovery efforts of the basin environmental quality.
 
Keywords: Management Tools; Investments; Delegatory Entity 

 

 

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