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RBRH
Revista Brasileira de Recursos Hídricos
Brazilian Journal of Water Resources

ISSN 2318-0331

VOLUME. 20 - Nº. 2 - ABR/JUN - 2015
ARTIGO
Enquadramento de corpos d-água para fins de consumo humano em regiões semiáridas: avaliação conforme Resolução CONAMA 357/2005 e Portaria MS 2914/2011
Resumo:
De acordo com a Lei Federal 9.433, de janeiro de 1977, em situações de escassez, o uso prioritário da água é o consumo humano e a dessedentação de animais. A Resolução CONAMA 357/05 estabelece que a qualidade da água destinada a esse uso deve possuir padrões que atendam aos requisitos da classe 03, quando se tratar de águas doces, ou da classe 01, quando se tratar de águas salobras. Observa-se, porém, que com relação a determinados parâmetros, a Resolução CONAMA 357/05 é mais restritiva que a Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde, que estabelece o padrão de potabilidade da água. Considerando-se a situação de recorrente escassez hídrica na região semiárida, essa discussão torna-se relevante, sendo necessário reavaliar o critério de enquadramento de corpos hídricos nesta região, com especial atenção ao uso da água para abastecimento humano. Visando contribuir para esta discussão, esse trabalho tem como objetivo avaliar a necessidade de aprimoramento da Resolução CONAMA 357/05 no que se refere à destinação da água para abastecimento humano, utilizando-se como caso de estudo o baixo trecho do rio Salitre, localizada na região semiárida do estado da Bahia. Diferentes ações de saneamento básico foram avaliadas em função da efetividade no alcance da condição de qualidade da água adequada para o consumo humano considerando a Resolução CONAMA 357/05, isoladamente e em conjunto com a Portaria MS 2914/11. Os resultados das avaliações demostram que a implementação de ações do tipo descentralizada, sem lançamento em corpo hídrico, assim como as ações centralizadas -lagoas de estabilização- e -UASB+lagoa de polimento-, resultam na redução da carga poluidora afluente a ponto de tornar a água do rio Salitre passível de destinação ao consumo humano, após o devido tratamento, em todo o trecho avaliado, quando considerados os padrões da Resolução CONAMA 357/05 e da Portaria MS 2.914/11, em conjunto. 
Palavras-chave: Enquadramento de corpos hídricos. Semiárido. Água para consumo humano 

 

 

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